Artigo 1.º
Adaptação de competências
1 -As referências, bem como as competências atribuídas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, com as alterações efectuadas pelos Decretos n.os 45864, de 12 de Agosto de 1964, e 463/71, de 2 de Novembro, na redacção do Decreto n.º 857/76, de 20 de Dezembro, ao subdelegado, delegado ou inspector de saúde, na Região Autónoma da Madeira, entendem-se reportadas às autoridades de saúde de âmbito concelhio.
2 -As referências, bem como as competências atribuídas no artigo 4.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de Agosto, à Direcção-Geral da Saúde, na Região Autónoma da Madeira, entendem-se reportadas à Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.