Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma reconhece aos trabalhadores independentes abrangidos no âmbito dos artigos 14.º e 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/83/M, de 21 de Julho, o direito à protecção na doença, tuberculose, maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.