Artigo 1.º
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte relativa ao Serviço de Acolhimento de Doentes passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.
Alteração do quadro de pessoal
Nova redacção
Remuneração do coordenador
Provimento do coordenador
Criação da secção administrativa