Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional do Património, adiante designada abreviadamente por DRPA, é o departamento da Secretaria Regional das Finanças, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.