2 -A DART é dirigida por um chefe de divisão.
Art. 3.º O mapa anexo ao diploma legal referido no artigo 1.º e a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º passa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, nas partes respeitantes a pessoal dirigente, pessoal técnico superior, pessoal técnico profissional e pessoal administrativo, e que dele fazem parte integrante.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO I
(ver documento original)