Artigo 1.º
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Vila do Porto, Velas, Calheta, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, em relação ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, passam a ser os constantes dos quadros anexos I a XVI, respectivamente, os quais fazem parte integrante deste diploma.