Artigo 1.º
Objecto
A Comissão Consultiva de Agricultura, Pescas e Ambiente (CCAPA), o Conselho Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (CRADR), o Conselho Regional das Pescas (CRP) e o Conselho Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (CRAOT), criados pelo artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/A, de 12 de Maio, regem-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.