Artigo 1.º
As estruturas orgânicas da Secretaria Regional de Educação e dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho, são alteradas nos termos dos artigos seguintes.