Artigo 1.º
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º1 -...2 -...3 -...4 -Mantém-se em vigor o artigo 28.º do anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril, sendo os valores aí mencionados convertidos para euros, nos termos legais.