Artigo 1.º
Âmbito espacial e normativo da suspensão
1 -O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro.
2 -A suspensão abrange, exclusivamente, a área delimitada na planta anexa, que é parte integrante do presente diploma.
3 -A suspensão incide, especificamente, sobre o disposto na alínea a) do n.º 12 do artigo 7.º do Regulamento daquele Plano Director Municipal, aplicado à área acima referida.