Artigo 1.º
(Objecto do diploma)
É estruturada a Secretaria da Presidência do Governo Regional da Madeira, que em abreviatura se designará por Secretaria, e cuja natureza, atribuições orgânica e funcionamento passam a ser os constantes neste diploma.
(Objecto do diploma)
(Natureza da Secretaria)
(Atribuições da Secretaria)
(Secretário)
(Orgânica)
(Competência)
(Competência)
(Competência)
(Competência)
(Constituição e competência)
(Quadro)
(Secretário)
(Pessoal técnico)
(Pessoal administrativo e auxiliar)
(Exercício temporário de funções)
(Pessoal requisitado)
(Contagem do tempo de serviço)
(Criação e estruturação)
(Direcção)
(Competência)
(Secretaria)
(Quadro)
(Deslocações de funcionários)
(Aproveitamento subsidiário do pessoal)
(Comissões de estudo. Prestações de serviços)
(Primeiro provimento)
(Integração e reclassificação excepcional)
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
(Entrada em vigor)