Artigo 1.º
Execução do Orçamento
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1992.
Execução do Orçamento
Âmbito de aplicação
Controlo das despesas
Utilização das dotações
Regime duodecimal
Orçamentos privativos
Orçamentos privativos da segurança social
Requisitos de fundos
Prazos
Fundos de maneio
Alterações orçamentais
Isenção de reposição de saldos de gerência
Despesas de anos económicos anteriores
Subsídios e adiantamentos
Aquisição de veículos com motor
Aquisição de imóveis
Arrendamento de imóveis
Autorização de despesas
Repartição de encargos por mais de um ano económico
Pagamentos em moeda estrangeira
Regulamentação
Produção de efeitos