Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado nos termos do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.