Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 3.º[...]1 -...1.1 - ...a)...b)...c)...d)Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento;e)Gabinete para a Qualidade e Investigação;f)Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos.1.2 - ...
[...]
Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento
Gabinete para a Qualidade e Investigação
Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos
Directores dos gabinetes
Gestão dos programas de saúde
«Artigo 14.º-ADepartamento de Contabilidade e Pessoal1 -O Departamento de Contabilidade e Pessoal é o órgão de apoio e execução técnico-administrativo da DSTA para as áreas da contabilidade, orçamento, aprovisionamento e pessoal, ao qual compete:a)Organizar todo o processo contabilístico da SRAS;b)Coordenar a elaboração do orçamento da SRAS, respectivas alterações e gestão corrente;c)Coordenar as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços;d)Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a manutenção dos bens afectos à SRAS;e)Coordenar todo o processo de gestão de pessoal.2 -O Departamento de Contabilidade e Pessoal integra a Secção de Aprovisionamento e o Serviço de Gestão de Pessoal.3 -Ao Serviço de Gestão de Pessoal cabe executar todo o processo de gestão de pessoal, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico dos funcionários e respectiva actualização.4 -O Serviço de Gestão de Pessoal será dirigido por um funcionário da carreira de coordenador.
Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação
«Artigo 25.º-ADo pessoal1 -O pessoal do quadro da SRAS é agrupado em:a)Pessoal dirigente;b)Pessoal técnico superior;c)Pessoal técnico;d)Pessoal administrativo;e)Pessoal auxiliar.2 -O quadro de pessoal da SRAS será aprovado por portaria conjunta dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e Parlamentares e do Plano e da Coordenação.3 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.4 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
Transição dos chefes de repartição
Transição para a carreira de coordenador
Entrada em vigor