Artigo 1.º
Criação
É criado junto da Secretaria Regional da Economia o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.
Criação
Natureza
Atribuições
Membros do CRI
Nomeação e funções do presidente
Nomeação dos membros representantes do sector privado
Reuniões
Deliberações
Regulamento interno
Apoio técnico e cobertura das despesas
Revogação
Entrada em vigor