Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se à Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, classificada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro.