Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional dos Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRTT no presente diploma, é o departamento governamental a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes: