Artigo 1.º
Execução do orçamento
A execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Execução do orçamento
Controlo das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Requisição de fundos
Fundos permanentes
Alterações orçamentais
Alteração de prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
Subsídios
Aquisição e aluguer de veículos com motor
Execução do diploma
Vigência