Artigo 1.º
Objecto
Os Serviços de Inspecção da Secretaria Regional do Turismo e do Ambiente (SI) exerce as competências que lhe são cometidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, nos termos do presente diploma.
Objecto
Trato com os empresários e profissionais do turismo
Assessoria técnica
Articulação com outros serviços
Dever de sigilo
Incompatibilidades e impedimentos
Dias de descanso e horário de trabalho
Normas de processo
Conhecimento das infracções
Auto de notícia
Instrução
Prazo da instrução
Apreensão de bens e documentos
Audição dos arguidos
Declarações orais
Proposta de decisão
Pagamento
Execução coerciva
Prazos dos actos
vigência