Artigo 1.º
Âmbito
Os incentivos previstos no Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA) destinam-se a apoiar projectos de investimento nas áreas da indústria, comércio, turismo e serviços, integrados nas seguintes divisões da Classificação de Actividades Económicas (CAE), revisão de 1993:
a) Indústria (divisões 10 a 37);
b) Construção (divisão 45);
c) Comércio (divisões 50 a 52);
d) Alojamento e animação (divisão 55);
e) Agências de viagens e turismo (divisão 63, grupo 633);
f) Artesanato;
g) Outras actividades (cinemas e teatros).