Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º1 -A DSRFN compreende três divisões:a)Divisão do Jardim Botânico (DJB);b)Divisão de Promoção Florestal e Protecção dos Arvoredos (DPFPA);c)Divisão de Florestação (DF).2 -A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.