Artigo 1.º
Objecto
É criado o cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde, adiante designado por cartão de identificação do utente.
Objecto
Natureza
Apresentação do cartão
Emissão
Formulário de identificação
Número de identificação
Identificação de terceiros
Regime especial de comparticipação de medicamentos
Alteração de elementos
Extravio, deterioração ou destruição
Celebração de contratos, convenções, protocolos ou acordos
Base de dados
Consulta de dados
Conservação dos dados
Acesso à informação
Correcção de inexactidões
Segurança da informação
Responsabilidade pelas bases de dados
Sigilo profissional
Legislação subsidiária