Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 556,43, para valer no ano de 2004, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Junho de 2004.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 6 de Julho de 2004.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.