z)Assegurar o cumprimento do regime jurídico da proteção radiológica, em articulação com as demais entidades com atribuições reguladoras, fiscalizadoras e inspetoras;
aa) Exercer as competências de regulação dos serviços de água e resíduos;
bb) Exercer as competências de Autoridade Regional dos Resíduos;
cc) Exercer as competências de Autoridade Regional da Água, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
dd) Exercer as competências de Autoridade Regional de Avaliação de Impacte Ambiental;
ee) Exercer as competências de licenciamento e fiscalização nos seus domínios de intervenção;
ff) Exercer as competências de Autoridade Regional de Inspeção Ambiental no arquipélago da Madeira, averiguar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria de incidência ambiental, realizando ações inspetivas e outras diligências que se mostrem necessárias e adequadas para o efeito, em estabelecimentos, locais, áreas ou atividades a elas sujeitos, bem como, instaurar, instruir e decidir os competentes processos, de contraordenação ou outros, e aplicar as correspondentes sanções nos termos da lei;
gg) Propor ao membro do Governo da tutela a emissão de licenças ou a atribuição de concessões de uso privativo, de bens integrados no domínio público hídrico, no âmbito das suas competências e nos termos da sua área de jurisdição, bem como todos os demais atos respeitantes à sua execução, modificação ou extinção;
hh) Propor ao membro do Governo da tutela a fixação de taxas a aplicar às licenças ou concessões de ocupação e de utilização privativa do domínio público hídrico;