Artigo 46.º
Coordenadores da DRRF
1 -Os coordenadores da DRRF serão recrutados de entre pessoal técnico e superior técnico daquele departamento, em regime de comissão de serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
2 -Os coordenadores da DRRF são remunerados pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm na estrutura da carreira de origem.