Artigo 34.º
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Pessoal de informática
Pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
Técnico auxiliar de formação e secretário-recepcionista
Mordomo