Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 4.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]É criado junto da Secretaria Regional da Economia o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.