Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/99/M, de 30 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºCompetências do director1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)...m)...n)...2 -O director pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.