Artigo 1.º
O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.ºCompetência do Secretário Regional Adjunto da Presidência1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:a)...b)...c)...d)...e)Polícia administrativa;f)[Anterior alínea e).]2 -...3 -...