Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio
1 -O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
2 -No Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, onde se lê, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º, respectivamente, «secretário regional competente em matéria de cultura» e «secretário regional com competência em matéria de cultura» passa a ler-se «membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura».