Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete Executivo do Projecto de Melhoramento da Produção Leiteira (PMPL), adiante designado por Gabinete Executivo.
2 -O Gabinete Executivo tem como objectivo fundamental a concepção, coordenação e execução de todas as acções que se mostrem necessárias, no âmbito do projecto de «vulgarização e divulgação», ao melhoramento da produção leiteira.
3 -O PMPL será aplicado nas ilhas do Faial, de São Jorge, de São Miguel e Terceira.