Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Regional de Saúde, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta do Governo Regional e de participação na definição e execução das políticas de saúde e na gestão do Serviço Regional de Saúde.
Natureza
Competências
Designação dos membros
Presidente
Secretário