Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário Tomás de Borba, no concelho de Angra do Heroísmo, doravante designada EBI/S Tomás de Borba.
2 -A EBI/S Tomás de Borba é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar e do ensino básico nas freguesias de Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Posto Santo, Santa Bárbara, São Bartolomeu, São Mateus da Calheta, São Pedro, Sé, Serreta e Terra Chã, todas do concelho de Angra do Heroísmo.
3 -A EBI/S Tomás de Borba assegura ainda o ensino secundário pluricurricular e o ensino artístico dos níveis básico e secundário para os alunos residentes na ilha Terceira que optem pela sua frequência nos termos regulamentares em vigor.