Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma tem por objeto estabelecer medidas preventivas nas áreas de implantação de empreendimentos de habitação coletiva, no âmbito da política regional de habitação.
2 -As áreas de implantação a que se refere o número anterior são as delimitadas na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.