ARTIGO 7.º
(Assessoria Jurídica)
2 -O lugar de assessor jurídico será provido de entre indivíduos licenciados em Direito e de reconhecido mérito.
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(Assessoria Jurídica)
(Serviço do Trabalho)
(Pessoal técnico)
(Pessoal auxiliar)
(Pessoal técnico superior, técnico
(Estagiários - recrutamento e requisitos de estágio)