ARTIGO 1.º
(Condição de enquadramento)
1 -Considera-se condição indispensável para a verificação do enquadramento referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 26/79/A, de 15 de Dezembro, que o beneficiário tenha residência ou sede na Região.
2 -No contrato de financiamento ficará consignado que a situação exigida no número anterior se manterá até final reembolso do subsídio.