Artigo 8.º
Pessoal dirigente
O recrutamento e provimento far-se-á de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aplicado à Região com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.
Pessoal dirigente
Chefes de delegação
Condições de ingresso e acesso
Auxiliar de limpeza