Artigo 1.º
Sistema retributivo
1 -Os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delegada têm direito à remuneração correspondente à letra J desde a entrada em vigor da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Educação.
2 -Os visitadores escolares referidos no número anterior são integrados no novo sistema retributivo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, a partir de 1 de Outubro de 1989.