Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 6.º, 7.º e 11.º, bem como a epígrafe da secção III, do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M, de 17 de Outubro, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 3.ºÓrgãos e serviços1 -...2 -...3 -...a)Departamento de Serviços Administrativos (DSA);b)...4 -...5 -...6 -...7 -...SECÇÃO IIIDepartamento de Serviços Administrativos (DSA)