Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aplica ao pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.