Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
1 -O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:a)Pessoal de matadouros;b)Pessoal operário;c)Técnicos profissionais de controlo;d)Técnicos;e)Técnicos superiores.2 -Na carreira de técnico profissional de controlo e técnica são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.3 -Na carreira de técnico superior são abrangidos os funcionários cujas funções estejam directamente relacionadas com as actividades do matadouro, nomeadamente recepção, abate, manipulação de carnes, acondicionamento, embalagem, armazenagem e transporte.