Artigo 1.º
Pedidos de licenciamento
Para efeitos do parecer e da autorização previstos no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro, a Câmara Municipal deverá enviar à Direcção Regional dos Assuntos Culturais todos os pedidos de licenciamento, acompanhados do respectivo projecto.