Artigo 1.º
Objecto
1 -O Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/91/A, de 20 de Agosto, é extinto.
2 -É criado o Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada, doravante designado por Infantário e Jardim-de-Infância, integrado na Área Escolar de Ponta Delgada.
3 -Ao estabelecimento de educação agora criado são aplicadas as normas dos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/98/A, de 28 de Janeiro, e 14/98/A, de 4 de Agosto, bem como toda a demais legislação referente à educação pré-escolar.