Artigo 1.º
Os artigos 9.º, 11.º, 14.º, 17.º, 18.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/97/M, de 21 de Abril, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 9.ºNatureza1 -...2 -...3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, o recrutamento para o cargo de director de serviços administrativos poderá fazer-se de entre chefes de departamento com pelo menos seis anos de serviço na categoria, contando para o efeito o serviço prestado na categoria de chefe de repartição, e que possuam a experiência e o perfil profissionais adequados à função.