Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma regulamenta a aplicação à Direcção Regional de Transportes Terrestres do enquadramento e da estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.