É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2001/M, de 31 de Agosto, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área definida naquele diploma.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Julho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.