2 -Os serviços competentes da SRE ou as instituições de crédito habilitadas para o efeito ficarão com uma cópia dos processos que neles forem entregues, devendo remeter o original à Direcção Regional do IFADAP, no prazo de três dias úteis a contar da recepção. Sempre que a entrega não haja ocorrido naqueles serviços, a Direcção Regional do IFADAP deverá enviar-lhes cópia no mesmo prazo. O IFADAP assegurará a decisão no prazo de 30 dias úteis a contar da data da recepção dos processos e prestará, mensalmente, aos serviços competentes da SRE informação quanto aos projectos aprovados e reprovados. Quando for caso disso, deverá ainda comunicar a decisão à instituição de crédito envolvida.
Nos casos em que se considerem que os objectivos expressos nos planos de investimento são manifestamente impossíveis de alcançar no plano técnico, suspeitando-se de que possam corresponder a falsos planos de melhoria ou de exploração, deverão os serviços competentes da SRE enviar à Direcção Regional do IFADAP, no prazo de dez dias úteis, informação fundamentada sobre os mesmos. Esta informação vincula o IFADAP a uma reapreciação dos processos em causa.