Artigo 1.º
(Âmbito)
Na Região Autónoma dos Açores, os trabalhadores que se disponham a ocupar postos de trabalho, oferecidos através dos centros de emprego, em ilha diferente da da sua residência habitual, qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho a celebrar, beneficiam do esquema de incentivos à mobilidade geográfica instituído no presente diploma.