Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 -É criado, na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas, adiante designado, abreviadamente, por Gabinete.
2 -O Gabinete será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
3 -O Gabinete exercerá a sua actividade em toda a Região Autónoma dos Açores.