Artigo 1.º
Composição da comissão técnica de acompanhamento
a)Um representante da Direcção Regional de Portos, que preside;
b)Um representante da Direcção Regional de Planeamento;
c)Um representante da Direcção Regional de Obras Públicas;
d)Um representante da Direcção Regional de Urbanismo;
e)Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
f)Um representante da Direcção Regional de Turismo;
g)Um representante da Direcção Regional de Pescas;
h)Um representante do Parque Natural da Madeira.